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Lei proibe cobrança de estacionamen
4 participantes
Página 1 de 1
Lei proibe cobrança de estacionamen
Lei proibe cobrança de estacionamento em shopping centers em São Paulo
Para usufruir do benefício, o cliente tem apenas que gastar consumir
pelo menos 10 vezes o valor da taxa de estacionamento. Ou seja, se o
shopping cobra uma taxa de 4 reais por um período de 4 horas, basta
gastar pelo menos 40 reais no shopping (e guardar as notas fiscais),
para que o cliente não tenha de pagar o estacionamento.
E mais: O cliente que entrar no estacionamento e ficar menos do que 20 minutos nele, também está isento de cobrança.
Mas é preciso ficar atento a algumas limitações: O cliente que ficar
mais do que 6 horas no estacionamento não tem direito a esta isenção.
Além disso, as notas fiscais que comprovam os gastos dentro do shopping
devem ser do mesmo dia.
É muito bom que isso tenha acontecido. Pouca gente vai ao Shopping e
não gasta nada… Na verdade, acredito que a grande maioria gasta muito
mais do que 10 vezes o valor do estacionamento quando vão lá. Qualquer
cinema + pipoca já dá isso. A verdade é que muitos dos Shopping centers
já não cobram pelo serviço, ou concedem algum desconto (tipo as 4
primeiras horas grátis, ou valor simbólico).
Abaixo segue a lei na íntegra:
LEI Nº 13.819, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
(Projeto de lei nº 1286, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira – PDT)
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos
termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam dispensados do pagamento das taxas
referentes ao uso de estacionamento, cobradas por “shopping centers”
instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa
correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º – A gratuidade a que se refere o “caput” só será
efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa
efetuada no estabelecimento.
§ 2º – As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º – A permanência do veículo, por até 20
(vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no
artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º – O benefício previsto nesta lei só poderá
ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas
no interior do “shopping center”.
§ 1º – O tempo de permanência do cliente no interior do
estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um
documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º – Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a
concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de
estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º – Ficam os “shopping centers” obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa – Secretário Geral Parlamentar
fonte: motosblog.com
Para usufruir do benefício, o cliente tem apenas que gastar consumir
pelo menos 10 vezes o valor da taxa de estacionamento. Ou seja, se o
shopping cobra uma taxa de 4 reais por um período de 4 horas, basta
gastar pelo menos 40 reais no shopping (e guardar as notas fiscais),
para que o cliente não tenha de pagar o estacionamento.
E mais: O cliente que entrar no estacionamento e ficar menos do que 20 minutos nele, também está isento de cobrança.
Mas é preciso ficar atento a algumas limitações: O cliente que ficar
mais do que 6 horas no estacionamento não tem direito a esta isenção.
Além disso, as notas fiscais que comprovam os gastos dentro do shopping
devem ser do mesmo dia.
É muito bom que isso tenha acontecido. Pouca gente vai ao Shopping e
não gasta nada… Na verdade, acredito que a grande maioria gasta muito
mais do que 10 vezes o valor do estacionamento quando vão lá. Qualquer
cinema + pipoca já dá isso. A verdade é que muitos dos Shopping centers
já não cobram pelo serviço, ou concedem algum desconto (tipo as 4
primeiras horas grátis, ou valor simbólico).
Abaixo segue a lei na íntegra:
LEI Nº 13.819, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
(Projeto de lei nº 1286, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira – PDT)
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos
termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam dispensados do pagamento das taxas
referentes ao uso de estacionamento, cobradas por “shopping centers”
instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa
correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º – A gratuidade a que se refere o “caput” só será
efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa
efetuada no estabelecimento.
§ 2º – As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º – A permanência do veículo, por até 20
(vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no
artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º – O benefício previsto nesta lei só poderá
ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas
no interior do “shopping center”.
§ 1º – O tempo de permanência do cliente no interior do
estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um
documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º – Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a
concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de
estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º – Ficam os “shopping centers” obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa – Secretário Geral Parlamentar
fonte: motosblog.com
Komatsu- Scooterista
-
Mensagens : 285
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
Não tinha uma liminar vigente que suspendia essa lei? Até onde me consta, a mesma durou menos de um dia, ou algo do tipo...
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
Saint_ago escreveu:Não tinha uma liminar vigente que suspendia essa lei? Até onde me consta, a mesma durou menos de um dia, ou algo do tipo...
pois é . . .
essa informação é recente? vale só pra SP?
Capovilla- Scooterista Newbie
-
Mensagens : 77
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Justiça suspende lei do estacionamento grátis em shoppings de SP
Talita Boros
Rodrigo Bertolotto
Do UOL Notícias
Em São Paulo
O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira (26), decisão liminar que suspende a lei que prevê gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, a cobrança do estacionamento nos shoppings paulistas volta a ocorrer normalmente.
A ação foi proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou inconstitucionalidade da lei.
O presidente da Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping), Nabil Sahyoun, disse que está aguardando a confirmação por parte de seus advogados para se pronunciar.
Desinformação e pouca divulgação
A lei, que entrou em vigor na última terça-feira (7), não havia “pegado” pelo menos em dois grandes shopping centers visitados pela reportagem do UOL Notícias na capital paulista.
A comerciante Rossana Scuderi pagava os R$ 7 por duas horas de estacionamento no shopping Iguatemi, na zona oeste de São Paulo, quando foi avisada pela reportagem do UOL Notícias sobre a nova regra para os carros dentro dos centros comerciais paulistas.
A lei nº 13.819, que entrou em vigor na terça-feira (24), determina a gratuidade do estacionamento de shoppings em todo o Estado de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada pelo estabelecimento.
“Não sabia que já estava valendo”, confessou a consumidora, que logo puxou o recibo de R$ 200 pela compra de um sapato, o que sobrava para ficar isenta do pagamento do ticket.
A funcionária do caixa, que não pode se identificar por regra do shopping, não informou a cliente de seu direito. Também não havia nenhum aviso no estacionamento, como é exigido pela lei número 13.819.
Embora a assessoria de imprensa do Iguatemi afirme que o shopping fixou cartazes nos caixas de pagamento, a reportagem não encontrou-os nos locais informados.
Alguns consumidores estavam mais avisados. O motorista Valdemir Ferreira esperava na sombra sua patroa fazer sua tarde de compras. “A primeira coisa que o patrão avisou para ela para não esquecer de usar o recibo para pagar o estacionamento”, disse.
No shopping Eldorado, também na zona oeste da capital, o cenário era parecido. Tanto a garota que trabalha na cancela, quanto a responsável pelo balcão de informações, não sabiam da nova regra. Já as funcionárias da caixa do estacionamento perguntavam aos clientes se tinham recibos.
“Não sabia da nova lei. A menina do caixa me perguntou sobre o recibo e não me toquei. Como não tinha comprado o suficiente, acabei pagando pelo estacionamento”, afirmou a supervisora Renata Augusta de Souza já próxima a seu carro.
Já o técnico de qualidade Reinaldo Santos estava a par. “Ouvi no rádio, mas o shopping devia avisar o pessoal”, se queixou.
Embora nos guichês de pagamento não houvesse nenhum tipo de aviso sobre a nova lei, a assessoria de imprensa do Eldorado confirmou que as nove cancelas do estabelecimento, em todas as entradas do estacionamento, apresentam avisos sobre a isenção de pagamento.
Colada em um local nada estratégico para o motorista que entra no shopping, uma folha branca, tamanho A4, escrita em letras miúdas, realmente fala sobre a isenção de pagamento. Concorrendo com propaganda natalina, regra de seguro, de fumo e de moto, praticamente não se percebia aviso sobre a nova lei.
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Justiça suspende lei do estacionamento grátis em shoppings de SP
Talita Boros
Rodrigo Bertolotto
Do UOL Notícias
Em São Paulo
O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira (26), decisão liminar que suspende a lei que prevê gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, a cobrança do estacionamento nos shoppings paulistas volta a ocorrer normalmente.
A ação foi proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou inconstitucionalidade da lei.
O presidente da Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping), Nabil Sahyoun, disse que está aguardando a confirmação por parte de seus advogados para se pronunciar.
Desinformação e pouca divulgação
A lei, que entrou em vigor na última terça-feira (7), não havia “pegado” pelo menos em dois grandes shopping centers visitados pela reportagem do UOL Notícias na capital paulista.
A comerciante Rossana Scuderi pagava os R$ 7 por duas horas de estacionamento no shopping Iguatemi, na zona oeste de São Paulo, quando foi avisada pela reportagem do UOL Notícias sobre a nova regra para os carros dentro dos centros comerciais paulistas.
A lei nº 13.819, que entrou em vigor na terça-feira (24), determina a gratuidade do estacionamento de shoppings em todo o Estado de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada pelo estabelecimento.
“Não sabia que já estava valendo”, confessou a consumidora, que logo puxou o recibo de R$ 200 pela compra de um sapato, o que sobrava para ficar isenta do pagamento do ticket.
A funcionária do caixa, que não pode se identificar por regra do shopping, não informou a cliente de seu direito. Também não havia nenhum aviso no estacionamento, como é exigido pela lei número 13.819.
Embora a assessoria de imprensa do Iguatemi afirme que o shopping fixou cartazes nos caixas de pagamento, a reportagem não encontrou-os nos locais informados.
Alguns consumidores estavam mais avisados. O motorista Valdemir Ferreira esperava na sombra sua patroa fazer sua tarde de compras. “A primeira coisa que o patrão avisou para ela para não esquecer de usar o recibo para pagar o estacionamento”, disse.
No shopping Eldorado, também na zona oeste da capital, o cenário era parecido. Tanto a garota que trabalha na cancela, quanto a responsável pelo balcão de informações, não sabiam da nova regra. Já as funcionárias da caixa do estacionamento perguntavam aos clientes se tinham recibos.
“Não sabia da nova lei. A menina do caixa me perguntou sobre o recibo e não me toquei. Como não tinha comprado o suficiente, acabei pagando pelo estacionamento”, afirmou a supervisora Renata Augusta de Souza já próxima a seu carro.
Já o técnico de qualidade Reinaldo Santos estava a par. “Ouvi no rádio, mas o shopping devia avisar o pessoal”, se queixou.
Embora nos guichês de pagamento não houvesse nenhum tipo de aviso sobre a nova lei, a assessoria de imprensa do Eldorado confirmou que as nove cancelas do estabelecimento, em todas as entradas do estacionamento, apresentam avisos sobre a isenção de pagamento.
Colada em um local nada estratégico para o motorista que entra no shopping, uma folha branca, tamanho A4, escrita em letras miúdas, realmente fala sobre a isenção de pagamento. Concorrendo com propaganda natalina, regra de seguro, de fumo e de moto, praticamente não se percebia aviso sobre a nova lei.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
Convidad- Convidado
Re: Lei proibe cobrança de estacion
Não sei vcs, mas geralmente qdo vou de moto pro shopping passo do lado da cancela ou junto com o carro da frente e para sair a mesma coisa. Nunca tive problemas se é certo ou errado logo mais irei descobrir hehehe.
ivan.caldas- Scooterista
-
Mensagens : 293
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
cuidado para não tomar uma cancelada na cabeça
Convidad- Convidado
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
cancelada na cabeça é muito difícil. as cancelas geralmente(quase sempre) tem sensores para isto nao acontecer, então se vc chegar bem perto do veiculo da frente a cancela "entenderá" que vc faz parte do veiculo dele, estando voce de carro, moto caminhão ou jetski . isso funciona inclusive para pedágios.
só tomar cuidado pro veiculo da frente nao frear e vc acabar fazendo parte dele de verdade.
só tomar cuidado pro veiculo da frente nao frear e vc acabar fazendo parte dele de verdade.
Capovilla- Scooterista Newbie
-
Mensagens : 77
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
ja trabalhei com sensores, tens alguns que não reconhecem as motos... mas isso é outra historia
Convidad- Convidado
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
obs: não vá fazer isso no center norte... ou no west plaza... pois nestes sitados tem estacionamento de motos separado dos carros....
Convidad- Convidado
Re: Lei proibe cobrança de estacionamen
ever.o.f escreveu:obs: não vá fazer isso no center norte... ou no west plaza... pois nestes sitados tem estacionamento de motos separado dos carros....
Até onde me consta todos os shoppings tem estacionamento para motos... pelo menos os que eu já parei, além do West e do CN: Bourbon, Eldorado, Paulista, Frei Caneca. Inclusive com preços diferenciados. Me corrijam se estiver errado.
Re: Lei proibe cobrança de estacion
Saint_ago escreveu:ever.o.f escreveu:obs: não vá fazer isso no center norte... ou no west plaza... pois nestes sitados tem estacionamento de motos separado dos carros....
Até onde me consta todos os shoppings tem estacionamento para motos... pelo menos os que eu já parei, além do West e do CN: Bourbon, Eldorado, Paulista, Frei Caneca. Inclusive com preços diferenciados. Me corrijam se estiver errado.
Sim, em todos geralmente tem estacionamento, mas nos que eu fui seria algo a parte dentro do estacionamento de carro, passando a cancela ai ou deixo nesses ai so de motos ou coloco a minha moto em vaga de carro.E quando volto pra tirar tem mais umas 3 do lado parada hehehe.
ivan.caldas- Scooterista
-
Mensagens : 293
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